A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, prevê a isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de doenças graves previstas em lei.
Importante destacar:
A lei lista várias enfermidades, mas as mais comuns encontradas em pedidos de isenção são:
Doenças sérias do coração, como insuficiência cardíaca avançada
Qualquer tipo de câncer, mesmo após o tratamento, se houver sequelas
Alterações neurológicas que afetam o movimento
Doença autoimune que atinge o sistema nervoso
Doenças graves do fígado, como cirrose avançada
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
Doenças renais que levam à perda da função dos rins
Osteíte deformante
Sequelas motoras permanentes
Outras doenças previstas em lei: alienação mental, cegueira, hanseníase, contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
Jéssica Silva "Se você ou um familiar possui doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade. Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso."
A fibromialgia não está expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988 como causa de isenção automática do IR. No entanto, existem situações em que o portador pode obter o benefício:
Quando a fibromialgia leva à invalidez permanente e o laudo médico oficial atesta incapacidade para o trabalho
Quando há doenças associadas que constam da lista legal, como depressão grave, cardiopatia ou neuropatias
Alguns tribunais já concederam isenção por analogia com doenças previstas, com base no princípio da dignidade da pessoa humana
Portanto, mesmo que a fibromialgia não esteja na lei, vale a pena analisar o caso, pois pode haver direito à isenção e à restituição de valores pagos indevidamente.
É possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos. Basta entrar com pedido administrativo na Receita Federal ou ação judicial. Em muitos casos, o caminho judicial é mais rápido, especialmente quando o órgão negou a isenção.
Evite estes erros comuns ao solicitar a isenção:
Apesar de parecer simples, muitos pedidos são indeferidos por erro na documentação ou interpretação restritiva da lei. Um advogado especializado pode:
Analisar seu caso e confirmar se há direito à isenção
Preparar o laudo e documentos corretamente
Solicitar o retroativo de até 5 anos
Acompanhar o processo administrativo ou judicial até o fim
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