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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Saiba se Você Tem Direito

Você sabia que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas? Muitas vezes, esse direito não é informado pelo INSS ou pelo órgão pagador, e o contribuinte acaba pagando imposto sem necessidade. Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, quais são as doenças mais comuns que geram essa isenção.

1. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, prevê a isenção de IR para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de doenças graves previstas em lei.

Importante destacar:

  • A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações)
  • Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, ainda é possível solicitar
  • A isenção não se aplica a salários ou rendas de trabalho ativo

2. Doenças mais comuns que dão direito à isenção do IR

A lei lista várias enfermidades, mas as mais comuns encontradas em pedidos de isenção são:

  • Cardiopatia grave:

    Doenças sérias do coração, como insuficiência cardíaca avançada

  • Neoplasia maligna (câncer):

    Qualquer tipo de câncer, mesmo após o tratamento, se houver sequelas

  • Doença de Parkinson:

    Alterações neurológicas que afetam o movimento

  • Esclerose múltipla:

    Doença autoimune que atinge o sistema nervoso

  • Hepatopatia grave:

    Doenças graves do fígado, como cirrose avançada

  • AIDS:

    Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

  • Tuberculose ativa
  • Nefropatia grave:

    Doenças renais que levam à perda da função dos rins

  • Doença de Paget em estado avançado:

    Osteíte deformante

  • Paralisia irreversível e incapacitante:

    Sequelas motoras permanentes

Outras doenças previstas em lei: alienação mental, cegueira, hanseníase, contaminação por radiação e fibrose cística (mucoviscidose).

Jéssica Silva "Se você ou um familiar possui doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade. Entre em contato e faça uma análise gratuita do seu caso."

3. E a fibromialgia?

A fibromialgia não está expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988 como causa de isenção automática do IR. No entanto, existem situações em que o portador pode obter o benefício:

  • Invalidez permanente:

    Quando a fibromialgia leva à invalidez permanente e o laudo médico oficial atesta incapacidade para o trabalho

  • Doenças associadas:

    Quando há doenças associadas que constam da lista legal, como depressão grave, cardiopatia ou neuropatias

  • Ações judiciais:

    Alguns tribunais já concederam isenção por analogia com doenças previstas, com base no princípio da dignidade da pessoa humana

Portanto, mesmo que a fibromialgia não esteja na lei, vale a pena analisar o caso, pois pode haver direito à isenção e à restituição de valores pagos indevidamente.

4. E se eu já paguei imposto indevidamente?

É possível restituir os valores pagos nos últimos 5 anos. Basta entrar com pedido administrativo na Receita Federal ou ação judicial. Em muitos casos, o caminho judicial é mais rápido, especialmente quando o órgão negou a isenção.

5. Erros Comuns que Impedem a Concessão da Isenção

Evite estes erros comuns ao solicitar a isenção:

  • Apresentar laudos particulares sem homologação oficial
  • Achar que a isenção vale para qualquer tipo de renda
  • Não pedir retroativo e perder dinheiro que poderia ser restituído

6. Por que contar com um advogado especializado?

Apesar de parecer simples, muitos pedidos são indeferidos por erro na documentação ou interpretação restritiva da lei. Um advogado especializado pode:

  • Análise do caso:

    Analisar seu caso e confirmar se há direito à isenção

  • Documentação correta:

    Preparar o laudo e documentos corretamente

  • Solicitar retroativo:

    Solicitar o retroativo de até 5 anos

  • Acompanhamento:

    Acompanhar o processo administrativo ou judicial até o fim

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