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Contratos Bancários de Empréstimos na Modalidade RMC e RCC: Como Identificar Fraude e Garantir seus Direitos

Nos últimos anos, têm se tornado cada vez mais comuns os casos de empréstimos consignados fraudulentos na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão de Crédito Consignado). Essas operações, muitas vezes, afetam diretamente idosos e consumidores hipossuficientes, que acabam assinando contratos sem entender completamente suas condições — ou sequer tendo ciência de que contrataram.

1. O que são RMC e RCC?

RMC (Reserva de Margem Consignável)

É um desconto automático autorizado no benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão) para pagamento de fatura de cartão de crédito consignado. O problema é que, na prática, o consumidor muitas vezes acredita estar contratando um empréstimo consignado tradicional, mas, na verdade, está adquirindo um cartão de crédito, que gera juros altíssimos e nunca quita totalmente a dívida.

RCC (Reserva de Cartão de Crédito Consignado)

Funciona de forma semelhante, mas com pequenas variações na nomenclatura usada pelos bancos e financeiras. Em ambos os casos, a modalidade é muito mais onerosa que um empréstimo consignado comum.

2. Por que essas modalidades são tão perigosas para idosos e hipossuficientes?

Idosos, pessoas com pouca familiaridade com termos bancários e consumidores em situação de vulnerabilidade financeira são alvos preferenciais de correspondentes bancários e financeiras inescrupulosas.

Entre as práticas abusivas mais comuns, estão:

  • Omissão de informações:

    Omissão de informações claras sobre o tipo de contrato

  • Não entrega de documentos:

    Não entrega do contrato assinado ao consumidor

  • Assinatura não autorizada:

    Utilização de assinatura eletrônica sem autorização

  • Juros abusivos:

    Liberação de valores com juros e encargos abusivos

  • Dificuldade para quitação:

    Dificuldade para quitação antecipada

Jéssica Silva "Contratos na modalidade RMC e RCC, quando feitos de forma abusiva ou fraudulenta, podem ser anulados judicialmente, garantindo a devolução dos valores e a proteção do seu direito."

3. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC assegura que toda relação entre instituição financeira e consumidor é regida pelos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual (art. 4º e 6º). Quando a instituição viola esses princípios, o contrato pode ser considerado nulo ou passível de revisão.

Principais artigos aplicáveis:

  • Art. 6º, III:

    Direito à informação clara e adequada sobre os serviços

  • Art. 39, IV e V:

    Proíbe vantagem manifestamente excessiva e aproveitamento da fraqueza do consumidor

  • Art. 42, parágrafo único:

    Restituição em dobro de valores cobrados indevidamente

  • Art. 51, IV:

    Nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada

4. Posso questionar esse contrato na Justiça?

Sim. O consumidor que se sentir lesado pode ajuizar ação judicial para:

  • Anular o contrato ou convertê-lo para empréstimo consignado comum, com juros reduzidos
  • Obter restituição dos valores pagos indevidamente (em dobro, nos casos de cobrança abusiva)
  • Indenização por danos morais, quando há desconto indevido em benefício previdenciário
  • Suspender descontos imediatos, por meio de tutela de urgência

5. Provas Importantes para o Processo

Para uma ação judicial bem-sucedida, é fundamental reunir as seguintes provas:

  • Extratos bancários:

    Extratos bancários ou do benefício previdenciário

  • Comprovantes de desconto:

    Comprovantes de descontos mensais

  • Comunicações:

    Conversas, mensagens ou ligações com o banco/correspondente bancário

  • Documentos contratuais:

    Eventuais contratos ou documentos recebidos

Se você é idoso, pensionista, aposentado ou consumidor que percebeu descontos suspeitos no seu benefício, é fundamental buscar orientação jurídica imediata. Atendemos casos em todo o Brasil.

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